A contratação, pagamento, aceite eletrônico, ativação da licença, acesso à plataforma ou utilização do PX MASTER constituem manifestação expressa de concordância com este instrumento.
1. DEFINIÇÕES
Para fins deste Contrato:
1.1. PX MASTER: solução tecnológica de automação de estratégias e execução de operações no mercado financeiro, disponibilizada pela CONTRATADA.
1.2. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza a licença do PX MASTER.
1.3. LICENÇA: autorização de uso concedida ao CONTRATANTE, nos limites deste Contrato.
1.4. CONTA OPERACIONAL: conta mantida pelo CONTRATANTE junto à corretora, plataforma ou instituição financeira utilizada para execução das operações.
1.5. CAPITAL OPERACIONAL: recursos financeiros disponibilizados pelo CONTRATANTE para realização das operações.
1.6. RESULTADO BRUTO: resultado positivo das operações realizadas mediante utilização das automações, antes da dedução de custos operacionais, taxas, corretagem, emolumentos ou demais despesas, salvo disposição comercial específica em sentido diverso.
1.7. REPASSE DE PERFORMANCE: remuneração correspondente a 20% (vinte por cento) do RESULTADO BRUTO POSITIVO, conforme as regras estabelecidas neste Contrato e na respectiva contratação.
1.8. PLATAFORMAS DE TERCEIROS: sistemas, corretoras, bolsas, plataformas de negociação, servidores, provedores de internet, APIs e demais serviços que não sejam controlados integralmente pela CONTRATADA.
1.9. EVENTO DE MERCADO: qualquer acontecimento econômico, político, regulatório, operacional ou extraordinário capaz de alterar significativamente o comportamento dos mercados ou a execução das estratégias.
2. OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições para concessão de licença de uso do PX MASTER e, quando aplicável, prestação dos serviços tecnológicos relacionados à sua disponibilização, manutenção, atualização e suporte.
2.2. O PX MASTER é uma ferramenta tecnológica de automação, desenvolvida para executar parâmetros e estratégias previamente programados.
2.3. O PX MASTER não constitui, por si só:
a) promessa de rentabilidade;
b) garantia de lucro;
c) garantia de preservação de capital;
d) recomendação individualizada de investimento;
e) gestão discricionária de recursos de terceiros;
f) promessa de determinado percentual de acerto;
g) promessa de retorno mínimo;
h) seguro contra perdas financeiras.
2.4. O CONTRATANTE reconhece que a contratação tem natureza predominantemente tecnológica e que a decisão de utilizar determinado capital, quantidade de contratos, nível de exposição ou configuração operacional é de sua exclusiva responsabilidade, observadas as disposições legais aplicáveis.
3. NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A contratação do PX MASTER não cria sociedade, associação, representação, mandato, vínculo empregatício, franquia ou qualquer relação de subordinação entre as partes.
3.2. A CONTRATADA não assume a posição de garantidora dos resultados financeiros obtidos pelo CONTRATANTE.
3.3. O CONTRATANTE mantém autonomia sobre seus recursos e sobre sua conta operacional, não havendo transferência da propriedade dos recursos financeiros para a CONTRATADA em decorrência da contratação do PX MASTER.
3.4. A CONTRATADA não será responsável por decisões tomadas diretamente pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao capital utilizado, número de contratos, configuração operacional ou manutenção da conexão com a plataforma.
4. CONCESSÃO DA LICENÇA
4.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso:
a) pessoal;
b) limitada;
c) não exclusiva;
d) intransferível;
e) não sublicenciável;
f) condicionada ao cumprimento deste Contrato.
4.2. A licença não representa venda ou cessão de propriedade intelectual.
4.3. O CONTRATANTE não adquire qualquer direito sobre:
a) código-fonte;
b) algoritmos;
c) estratégias;
d) parâmetros;
e) modelos matemáticos;
f) indicadores;
g) bancos de dados;
h) arquitetura tecnológica;
i) documentação interna;
j) métodos de operação;
k) know-how;
l) marca PX CAPITAL;
m) marca PX MASTER.
4.4. A licença poderá ser utilizada exclusivamente pelo CONTRATANTE e dentro dos limites técnicos definidos pela CONTRATADA.
5. LICENÇA VITALÍCIA
5.1. Quando a modalidade contratada for anunciada como LICENÇA VITALÍCIA, o termo “vitalícia” deverá ser interpretado como licença sem prazo contratual de expiração previamente determinado, enquanto o produto e sua infraestrutura permanecerem comercialmente e tecnicamente disponibilizados pela CONTRATADA.
5.2. A expressão “vitalícia” não significa:
a) obrigação de manutenção eterna de determinada tecnologia;
b) garantia de funcionamento perpétuo;
c) garantia de compatibilidade permanente com plataformas de terceiros;
d) garantia de funcionamento de determinada estratégia por prazo indefinido;
e) obrigação de manutenção de servidores, APIs ou integrações que deixem de existir;
f) congelamento da tecnologia na versão existente na data da contratação.
5.3. A CONTRATADA poderá substituir, atualizar, modificar ou descontinuar componentes tecnológicos quando houver justificativa técnica, comercial, regulatória, de segurança ou decorrente de dependência de terceiros, observados os direitos legalmente aplicáveis ao CONTRATANTE.
5.4. A natureza vitalícia da licença não impede a suspensão do acesso decorrente de inadimplência, fraude, uso indevido, violação contratual ou outras hipóteses previstas neste Contrato.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao PX MASTER pertencem à CONTRATADA ou aos seus respectivos licenciadores.
6.2. O CONTRATANTE reconhece que o PX MASTER contém informações, estruturas, códigos, estratégias e conhecimentos de natureza proprietária e confidencial.
6.3. É expressamente proibido:
a) copiar o software;
b) reproduzir o código;
c) realizar engenharia reversa;
d) descompilar;
e) desmontar;
f) tentar descobrir o código-fonte;
g) extrair parâmetros;
h) copiar estratégias;
i) reproduzir a arquitetura;
j) criar produto concorrente com base em elementos proprietários obtidos por meio do PX MASTER;
k) vender ou sublicenciar o acesso;
l) compartilhar a licença;
m) disponibilizar arquivos a terceiros;
n) publicar materiais internos;
o) comercializar conteúdo exclusivo.
6.4. A violação desta cláusula poderá resultar em suspensão imediata do acesso, sem prejuízo da responsabilização civil e demais medidas cabíveis.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. O CONTRATANTE deverá manter sigilo sobre informações técnicas, estratégicas, comerciais ou operacionais às quais tenha acesso em razão da contratação.
7.2. São consideradas confidenciais, entre outras:
a) parâmetros;
b) estratégias;
c) configurações;
d) métodos;
e) materiais internos;
f) informações de desenvolvimento;
g) informações comerciais não públicas;
h) documentação técnica;
i) informações relativas à arquitetura do sistema.
7.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da licença, na medida permitida pela legislação aplicável.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentro dos limites técnicos e legais aplicáveis:
a) disponibilizar o PX MASTER nos termos da contratação;
b) realizar manutenção e atualizações quando necessárias;
c) disponibilizar suporte pelos canais oficiais;
d) comunicar alterações operacionais relevantes quando razoavelmente possível;
e) adotar medidas razoáveis de segurança tecnológica;
f) buscar solucionar falhas atribuíveis à própria infraestrutura.
8.2. A CONTRATADA não estará obrigada a corrigir problemas cuja origem esteja exclusivamente em sistemas de terceiros ou na infraestrutura do CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) utilizar o sistema de acordo com este Contrato;
b) manter seus dados atualizados;
c) manter suas credenciais em segurança;
d) não compartilhar sua licença;
e) possuir infraestrutura adequada;
f) acompanhar sua conta operacional;
g) acompanhar os comunicados oficiais;
h) manter margem suficiente;
i) verificar as operações executadas;
j) respeitar as orientações técnicas divulgadas;
k) comunicar problemas técnicos;
l) cumprir suas obrigações financeiras.
9.2. O CONTRATANTE reconhece que não poderá alegar desconhecimento de uma informação que tenha sido regularmente disponibilizada nos canais oficiais da CONTRATADA.
10. RISCO DE MERCADO
10.1. O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que operações automatizadas no mercado financeiro envolvem risco.
10.2. Podem ocorrer perdas financeiras, inclusive perdas superiores às inicialmente esperadas em razão de eventos extraordinários de mercado, conforme as características dos instrumentos utilizados.
10.3. A CONTRATADA não garante:
a) lucro diário;
b) lucro semanal;
c) lucro mensal;
d) rentabilidade anual;
e) percentual mínimo de acerto;
f) número mínimo de operações vencedoras;
g) ausência de operações negativas;
h) ausência de drawdown;
i) recuperação de perdas;
j) preservação integral do capital.
10.4. Resultados anteriores, históricos, backtests, simulações, rankings ou demonstrações não representam garantia de resultados futuros.
11. VOLATILIDADE E EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS
11.1. O CONTRATANTE reconhece que eventos extraordinários podem alterar completamente as condições de mercado.
11.2. São exemplos:
a) eleições;
b) decisões judiciais;
c) mudanças de governo;
d) decisões de política monetária;
e) divulgação de indicadores econômicos;
f) crises internacionais;
g) guerras;
h) eventos geopolíticos;
i) intervenções governamentais;
j) alterações regulatórias;
k) mudanças abruptas de liquidez;
l) movimentos de abertura;
m) gaps;
n) eventos inesperados.
11.3. Nessas situações, o desempenho da estratégia poderá diferir significativamente dos resultados históricos.
11.4. A CONTRATADA poderá recomendar a suspensão temporária do uso do sistema em determinados eventos, mas não será responsável por eventuais perdas decorrentes da decisão do CONTRATANTE de permanecer operando.
12. EXECUÇÃO DAS ORDENS
12.1. O CONTRATANTE reconhece que o PX MASTER poderá enviar ordens de forma automatizada.
12.2. A ordem enviada pelo sistema poderá:
a) ser executada;
b) ser parcialmente executada;
c) ser rejeitada;
d) sofrer atraso;
e) ser executada a preço diferente do esperado;
f) não ser executada.
12.3. Isso poderá ocorrer em razão de liquidez, volatilidade, latência, conexão, corretora, bolsa, plataforma ou outros fatores externos.
12.4. A CONTRATADA não garante preço de execução.
13. INFRAESTRUTURA DE TERCEIROS
13.1. O funcionamento do PX MASTER poderá depender de serviços de terceiros.
13.2. A CONTRATADA não controla integralmente:
a) corretoras;
b) bolsas;
c) plataformas;
d) servidores externos;
e) provedores de internet;
f) APIs;
g) sistemas operacionais;
h) serviços de nuvem de terceiros.
13.3. A indisponibilidade de qualquer desses serviços poderá interromper ou prejudicar o funcionamento do PX MASTER.
13.4. A CONTRATADA não responderá por indisponibilidade cuja causa esteja fora de sua esfera razoável de controle.
14. REPASSE DE PERFORMANCE — 20% 14.1. Como condição comercial da contratação do PX MASTER, o CONTRATANTE poderá estar sujeito ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o resultado bruto positivo gerado pelas automações da PX CAPITAL, conforme a oferta comercial aceita.
14.2. O repasse incidirá sobre o lucro bruto positivo apurado no período de referência.
14.3. Salvo condição comercial expressamente diferente, custos operacionais não serão abatidos da base de cálculo do repasse.
14.4. Para fins deste Contrato, podem ser considerados custos operacionais, entre outros:
a) corretagem;
b) emolumentos;
c) taxas;
d) custos de plataforma;
e) custos de bolsa;
f) impostos;
g) tarifas bancárias.
14.5. A eventual existência de custos operacionais não elimina a obrigação de repasse sobre o resultado bruto, quando assim definido na contratação.
14.6. O CONTRATANTE deverá apresentar os relatórios necessários para conferência do resultado.
14.7. A CONTRATADA poderá solicitar documentos adicionais quando houver inconsistência, divergência ou impossibilidade de conferência.
15. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. O CONTRATANTE deverá fornecer informações suficientes para permitir a conferência dos resultados das automações.
15.2. A ausência injustificada de documentação poderá resultar na suspensão temporária do acesso.
15.3. A apresentação deliberadamente falsa, adulterada ou incompleta de informações poderá ser considerada violação contratual grave.
15.4. A CONTRATADA poderá realizar auditoria documental dos resultados apresentados, dentro dos limites razoáveis e legalmente permitidos.
16. INADIMPLEMENTO
16.1. O não pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA poderá resultar em:
a) suspensão do acesso;
b) bloqueio da licença;
c) suspensão do suporte;
d) cobrança extrajudicial;
e) adoção das medidas judiciais cabíveis.
16.2. O pagamento posterior não implica obrigação automática de indenização por eventuais perdas decorrentes do período em que o acesso permaneceu suspenso.
16.3. O CONTRATANTE permanece responsável pelos valores vencidos mesmo que deixe de utilizar o sistema.
17. CHARGEBACK E CONTESTAÇÃO INDEVIDA
17.1. Caso o CONTRATANTE realize contestação de pagamento perante instituição financeira ou intermediador de pagamento após ter recebido e utilizado o produto ou serviço, a CONTRATADA poderá apresentar os registros de contratação, aceite, acesso, utilização e demais evidências pertinentes.
17.2. O uso de mecanismos de chargeback ou contestação de pagamento de forma fraudulenta ou manifestamente indevida poderá caracterizar violação contratual.
17.3. A eventual contestação legítima realizada pelo CONTRATANTE continuará sujeita aos direitos previstos na legislação aplicável.
17.4. A CONTRATADA poderá suspender o acesso enquanto houver disputa de pagamento não solucionada, observadas as regras do intermediador e a legislação aplicável.
18. FRAUDE E USO ABUSIVO
18.1. Será considerada violação grave:
a) compartilhamento de licença;
b) criação de acessos fraudulentos;
c) tentativa de burlar mecanismos de segurança;
d) adulteração de relatórios;
e) falsificação de documentos;
f) engenharia reversa;
g) cópia de software;
h) distribuição não autorizada;
i) utilização de credenciais de terceiros;
j) tentativa de exploração de vulnerabilidades.
18.2. A CONTRATADA poderá bloquear imediatamente o acesso diante de indícios razoáveis de fraude ou comprometimento da segurança.
18.3. O bloqueio preventivo não impede posterior apuração e adoção das medidas cabíveis.
19. SUPORTE TÉCNICO
19.1. O suporte será disponibilizado pelos canais oficiais definidos pela CONTRATADA.
19.2. O suporte tem natureza técnica e operacional.
19.3. O suporte não constitui:
a) consultoria financeira individualizada;
b) gestão de patrimônio;
c) garantia de resultado;
d) obrigação de acompanhar permanentemente a conta do CONTRATANTE;
e) obrigação de operar manualmente em nome do CONTRATANTE.
19.4. A CONTRATADA poderá estabelecer horários e regras de atendimento.
20. ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES TECNOLÓGICAS
20.1. A CONTRATADA poderá modificar o PX MASTER sempre que entender tecnicamente necessário.
20.2. Poderão ser alterados:
a) algoritmos;
b) parâmetros;
c) horários;
d) filtros;
e) mecanismos de proteção;
f) critérios de entrada;
g) critérios de saída;
h) ativos;
i) integrações;
j) infraestrutura.
20.3. O CONTRATANTE reconhece que atualizações podem alterar o comportamento operacional da ferramenta.
20.4. Nenhuma atualização constitui garantia de melhoria de rentabilidade.
21. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
21.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para manter o PX MASTER disponível.
21.2. Entretanto, não será garantida disponibilidade ininterrupta.
21.3. Poderão ocorrer interrupções para:
a) manutenção;
b) atualização;
c) segurança;
d) correção de falhas;
e) migração;
f) problemas de terceiros;
g) eventos extraordinários.
21.4. Sempre que razoavelmente possível, manutenções programadas poderão ser comunicadas previamente.
22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
22.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não responderá por perdas decorrentes exclusivamente de:
a) decisões do CONTRATANTE;
b) configuração realizada pelo CONTRATANTE;
c) quantidade de contratos escolhida;
d) capital utilizado;
e) alavancagem;
f) falhas da corretora;
g) falhas da bolsa;
h) falhas da plataforma;
i) indisponibilidade de internet;
j) falta de energia;
k) falhas de equipamentos;
l) eventos extraordinários;
m) execução a preço diverso;
n) rejeição de ordens;
o) problemas de terceiros;
p) descumprimento das recomendações técnicas;
q) compartilhamento indevido de acesso.
22.2. A presente cláusula não pretende afastar responsabilidades que não possam ser legalmente excluídas ou limitadas.
23. PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD
23.1. O tratamento de dados pessoais realizado em razão deste Contrato observará a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.
23.2. Os dados poderão ser utilizados para:
a) contratação;
b) identificação;
c) autenticação;
d) suporte;
e) cobrança;
f) segurança;
g) prevenção a fraudes;
h) cumprimento de obrigações legais;
i) execução contratual;
j) comunicação relacionada ao produto.
23.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para proteger os dados tratados.
23.4. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA.
24. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
24.1. O CONTRATANTE autoriza a utilização dos canais de comunicação fornecidos no cadastro para assuntos relacionados ao contrato e ao produto.
24.2. Poderão ser utilizados:
a) e-mail;
b) WhatsApp;
c) grupos oficiais;
d) área do cliente;
e) plataformas digitais;
f) outros canais oficiais.
24.3. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados.
25. PUBLICIDADE E RESULTADOS
25.1. A CONTRATADA poderá divulgar resultados históricos, estatísticas, depoimentos e informações relacionadas ao desempenho do PX MASTER, desde que respeitada a legislação aplicável.
25.2. O CONTRATANTE reconhece que resultados individuais podem variar.
25.3. Fatores como capital, quantidade de contratos, custos, execução, horários e condições de mercado podem produzir resultados diferentes entre usuários.
25.4. Nenhum conteúdo publicitário deverá ser interpretado isoladamente como garantia de resultado.
26. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE RISCO
26.1. O CONTRATANTE declara expressamente que:
a) compreende que o mercado financeiro envolve risco;
b) pode sofrer perdas;
c) resultados positivos não são garantidos;
d) resultados passados não garantem resultados futuros;
e) automação não elimina risco;
f) volatilidade pode causar perdas superiores às esperadas;
g) falhas de sistemas de terceiros podem afetar operações;
h) é responsável por avaliar sua capacidade financeira antes de utilizar o sistema.
26.2. O CONTRATANTE declara que não está contratando o PX MASTER com a expectativa juridicamente garantida de obtenção de lucro.
27. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
27.1. Cada parte será responsável pelas obrigações tributárias que lhe sejam atribuídas pela legislação aplicável.
27.2. O CONTRATANTE será responsável por suas obrigações fiscais relacionadas aos resultados obtidos em suas operações financeiras.
27.3. A CONTRATADA não presta, por meio deste Contrato, serviço de consultoria tributária individual.
28. SUSPENSÃO DO ACESSO
28.1. O acesso poderá ser suspenso preventivamente em caso de:
a) inadimplência;
b) suspeita de fraude;
c) violação de segurança;
d) compartilhamento de licença;
e) violação de propriedade intelectual;
f) utilização incompatível com este Contrato;
g) determinação legal ou regulatória;
h) necessidade técnica urgente.
28.2. Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará o motivo da suspensão.
29. RESCISÃO
29.1. O Contrato poderá ser encerrado:
a) por iniciativa do CONTRATANTE;
b) por iniciativa da CONTRATADA, nos casos permitidos neste instrumento;
c) por descumprimento contratual;
d) por impossibilidade técnica ou jurídica superveniente;
e) por determinação legal ou regulatória.
29.2. A rescisão por violação contratual grave poderá ocorrer imediatamente.
29.3. A rescisão não prejudica obrigações financeiras já constituídas.
29.4. Obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e demais cláusulas que por sua natureza devam sobreviver ao término permanecerão vigentes.
30. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
30.1. Quando aplicável à contratação, será assegurado ao consumidor o direito de arrependimento previsto na legislação brasileira.
30.2. O exercício desse direito deverá ocorrer dentro do prazo legal e pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA.
30.3. Nenhuma disposição deste Contrato terá por objetivo restringir direitos legalmente assegurados ao consumidor.
31. ACEITE ELETRÔNICO
31.1. O CONTRATANTE reconhece como meios válidos de manifestação de vontade:
a) assinatura eletrônica;
b) aceite em página de contratação;
c) marcação de checkbox;
d) confirmação eletrônica;
e) pagamento;
f) ativação da licença;
g) primeiro acesso;
h) utilização efetiva do PX MASTER.
31.2. Registros eletrônicos de contratação, pagamento, acesso, comunicação e utilização poderão ser utilizados como elementos de comprovação da relação contratual, observada a legislação aplicável.
32. NÃO RENÚNCIA
32.1. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de determinada obrigação não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.
33. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
33.1. Este instrumento, juntamente com a proposta comercial e demais documentos expressamente incorporados à contratação, constitui o conjunto das condições aplicáveis à relação contratual.
33.2. Comunicações comerciais não deverão ser interpretadas como alteração deste Contrato salvo quando expressamente incorporadas à contratação.
34. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
34.1. A CONTRATADA poderá atualizar este instrumento para adequação jurídica, regulatória, tecnológica ou operacional.
34.2. Alterações relevantes poderão ser comunicadas por meios eletrônicos.
34.3. Nenhuma alteração poderá eliminar direitos que não possam ser legalmente afastados.
35. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
35.1. Este Contrato será regido pela legislação brasileira.
35.2. Nas relações caracterizadas como relações de consumo, serão observadas as normas de proteção ao consumidor aplicáveis.
35.3. Nas demais hipóteses, serão observadas as normas legais pertinentes à natureza da relação contratual.
36. FORO
36.1. Fica eleito o foro competente de acordo com a legislação aplicável.
36.2. Em relações de consumo, serão respeitadas as regras legais de competência territorial previstas na legislação consumerista.
37. DECLARAÇÃO FINAL DO CONTRATANTE
Ao contratar o PX MASTER, o CONTRATANTE declara que:
I. leu integralmente este Contrato;
II. compreendeu seu conteúdo;
III. teve oportunidade de esclarecer suas dúvidas antes da contratação;
IV. compreende os riscos envolvidos;
V. sabe que não existe garantia de rentabilidade;
VI. sabe que poderá sofrer perdas financeiras;
VII. compreende que resultados anteriores não garantem resultados futuros;
VIII. reconhece a natureza tecnológica do PX MASTER;
IX. reconhece que a licença é pessoal e intransferível;
X. compromete-se a não copiar, compartilhar, revender ou reproduzir o sistema;
XI. reconhece a obrigação de repasse de performance de 20%, quando prevista em sua contratação;
XII. compromete-se a fornecer os relatórios necessários para conferência do resultado;
XIII. compromete-se a acompanhar os canais oficiais da PX CAPITAL;
XIV. compreende que sistemas de terceiros podem afetar a execução das operações;
XV. assume responsabilidade pela utilização de seu próprio capital;
XVI. concorda com todas as condições deste Contrato.
TERMO EXPRESSO DE CIÊNCIA DE RISCO ANTES DE ATIVAR O PX MASTER, O CONTRATANTE DECLARA:
“Estou ciente de que o PX MASTER é uma ferramenta tecnológica de automação de operações no mercado financeiro. Compreendo que não existe garantia de lucro ou rentabilidade e que posso sofrer perdas financeiras. Entendo que resultados passados não garantem resultados futuros e que a automação não elimina os riscos do mercado. Estou ciente de que sou responsável pelo capital utilizado, pela configuração da minha conta e pela utilização da ferramenta.”
ACEITO OS TERMOS DE USO E DECLARO CIÊNCIA DOS RISCOS.
PX CAPITAL PX MASTER
Tecnologia e automação para o mercado financeiro.
Documento sujeito a revisão jurídica e atualização.